17 Alunos Online  \\  
 
 
 
 

Na altura em que escrevi um artigo sobre as vantagens de se tornar um freelancer, foi contactado por alguns colegas acerca dos procedimentos legais em Portugal e no Brasil para se iniciar uma actividade desse tipo, de forma legal e justa.
Para quem não se preocupa com a legalidade da sua profissão, ser um freelancer online é basicamente trabalhar no computador, receber e enviar dinheiro. Não existem documentos, muito menos tributação ou qualquer vínculo legal.
Geralmente trabalhar de forma “ilegal” tem desvantagens, especialmente quando aparece um cliente mais profissional e exigente, que pede factura em troca do pagamento pelo trabalho contratado. Geralmente quando se chega a este ponto, é que muitos freelancers equacionam a abertura da sua actividade profissional enquanto profissionais liberais.

legalidade
“Legalidade” - Imagem por Buthaina al-Othman

Em Portugal e uma vez que conheço o sistema porque o utilizo, estou perfeitamente à vontade para o explicar e inclusivamente dar algumas dicas aos mais novatos nestas andanças dos “recibos verdes” do freelancing profissional e legal. No entanto, através de alguns colegas do Brasil, tentei informar-me também um pouco sobre como funciona o sistema, e quais as obrigações de um profissional liberal no continente Sul Americano, mais especificamente no Brasil.

O Cenário de Portugal
———————

Em Portugal tornar-se um Freelancer ou um profissional liberal é na verdade um processo simples. A abertura do ínicio de actividade pode ser feita directamente nas Finanças ou online através do portal https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp.
A abertura da actividade é precidida do tipo de área em que o colega vai actuar. Se é webdesigner, informático, ou simplesmente um prestador de serviços, terá de escolher a sua área de actuação, à qual irá corresponder um código.
Após a abertura da actividade, será necessário adquirir um livro de recibos verdes, que tem um custo de 3,50 Euros e cerca de 50 recibos.

O primeiro ano é crucial
O seu primeiro ano de actividade é crucial, porque é o chamado ano de insenção, ou seja, a tributação à Segurança Social não é feita, o que é deverás uma grande vantagem.
O que geralmente costumo aconselhar, é a abrir apenas a sua actividade numa altura em que considere facturar pelo menos qualquer coisa todos os meses, uma vez que o ano de insenção é apenas 1, e depois dele todos os outros obrigam ao pagamento de Segurança Social.

Para quem trabalha por contra de outrem e ainda assim necessita de passar recibos de serviços complementares que faça em casa como part-time, o processo é praticamente idêntico, mas com uma vantagem: nunca existe tributação da segurança social uma vez que os seus descontos são feitos através da empresa onde trabalha. Se você tem um ordenado fixo, esse ordenado já integra o pagamento de segurança social e IRS, pelo que não é preciso fazê-lo novamente enquanto profissional liberal em part-time.

A insenção de IVA
O estado Português tem também uma regra relativamente à cobrança do IVA. Para facturações anuais inferiores a 10,000€, o profissional está isento de IVA, ou seja, faz o seu preço a um cliente, e nunca inclui IVA nesse mesmo preço, muito menos o pode exigir.
Para facturações anuais superiores a 10,000€, passa a entrar no regime de IVA, que em Portugal passa a 20% a partir de 1 de Julho de 2008. Ou seja, se quiser ganhar 50€ limpos num serviço, terá de cobrar ao seu cliente 50€ + 20% de IVA, que dá 60€.
Se quiser efectuar o cálculo do IVA sobre o valor que pretende ganhar, faça sempre o cálculo da seguinte forma: (valor que pretende ganhar x 1.20). Se lhe dar um exemplo, seriam os tais 50€ x 1.20 = 60€.

Nota: No caso de estar em ano de insenção de IVA e facturar por exemplo 15,000€ nesse ano, só no ano seguinte é que irá para o regime de IVA. A passagem não é automática, é anual.

A questão do IRS
Como referi em cima, para facturações inferiores a 10,000€ ano está automaticamente isento de IVA e de retenção na fonte, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91.
No caso de facturações superiores, a melhor opção é fazer a retenção na fonte sempre que passa um recibo verde ou emite uma factura. A retenção na fonte é dar ordem para reter automaticamente os impostos relativamente ao seu valor facturado. Se imaginar que faz um pagamento de 60€ em que 10€ são respeitantes ao IVA de 20%, então você deverá passar o recibo verde com retenção na fonte de 10€ e um rendimento líquido de 50€. Esta é a forma mais eficiente para ficar com as contas automaticamente feitas com o estado, evitando surpresas no IRS do ano seguinte. Se não fizer a retenção, é bem provável que no IRS seguinte o estado lhe exiga todo esse dinheiro de volta.
A retenção na fonte é efectuada à taxa de 20% para a maior parte das actividades, mas existem excepções em que são aplicáveis taxas de 10% ou 15%, conforme determinado nos artigos 3.º e 101.º do Código do IRS.

A segurança social após o 2º ano
Como referi no ínicio do artigo, o primeiro ano é de insenção, mas todos os restantes deixam de o ser. Se trabalhar por conta de outrem não lhe exige o pagamento de segurança social, já trabalhar por conta própria a 100% obriga-o a essa tributação.
A tributação da Segurança Social é feita por intermédio de escalões, que correspondem mais ou menos ao montante mensal que você irá facturar com recibos verdes. Esse montante é calculado num valor anual e depois é dividido por 12 meses. Se você estimar uma facturação de 7000€/ano, isso irá corresponder a 583,33€ de facturação por mês. É sobre esse valor que será calculada a tributação da Segurança Social.
Os escalões são os seguintes:

1º € 596,79
2º € 795,72
3º € 994,65
4º € 1.193,58
5º € 1.591,44
6º € 1.989,30
7º € 2.387,16
8º € 4.774,32

É obvio que quanto menos facturar em recibos verdes melhor para si em termos de tributação. Para rendimentos abaixo dos 596,79 Euros mensais, o pagamento de Segurança Social poderá ser de 60€ ou 115€ mensais. A decisão irá depender do montente estimativo de facturação.
Por exemplo, se você equacionar uma facturação de 450€/mês, a tributação à segurança social será de 115€ por mês.

Pode surgir a tentação de escolher logo o inferior (para pagar menos), mas de notar que qualquer subsidio (maternidade, paternidade, ou doença) é calculado em função do valor do escalão. Ou seja, quanto menos facturar, menos irá receber em caso de baixa.
Existem dois tipo de contribuições, a obrigatória e a facultativa. Na contribuição obrigatória o profissional liberal paga 25.4 % sobre o valor do escalão, ou 23.75 % do valor do escalão se for produtor agrícola.
No Facultativo as taxas são 32% e 30.4% respectivamente.

Os pagamentos à Segurança Social são feitos até ao dia 15 de cada mês.

O Cenário do Brasil
———————

Como disse no ínicio do artigo, a realidade no Brasil é bastante diferente e o meu conhecimento sobre ela é muito reduzido. Após algumas pesquisas concludentes, consegui chegar a alguns dados interessantes.
Um profissional liberal no Brasil é geralmente confundido com o profissional autônomo, mas ambos são bastante distintos. Aconselho a leitura deste artigo: Clamor dos profissionais liberais.

Para quem pretende ser um um WebDesigner Freelancer no Brasil, por exemplo, a única coisa que necessita fazer é deslocar-se à prefeitura do seu municipio e registar-se (cadastrar) como WebDesigner.
A profissão liberal exige o pagamento de imposto sobre o serviço (ISS) e uma taxa de ínicio de actividade de 430R$, que segundo soube, pode ser paga em 4 vezes sem juros.
Aconselho também a leitura deste artigo sobre a Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais, que explica quais os descontos necessários a fazer, e qual a carga tributária de um profissional liberal e autônomo.

 

Conclusão

Embora existam algumas tibutações e contas para acertar com o estado, trabalhar como independente ou freelancer é seguramente um dos trabalhos mais prazerosos do mundo, dependendo dos gostos de cada um, claro. A contribuição mais “chata” em Portugal é o pagamento de Segurança Social, claramente. Eu próprio faço os meus pagamentos todos os meses e às vezes custa ver o dinheiro a sair para os bolsos do Estado, quando na realidade existe a prespectiva de nunca mais o voltar a ver (esperemos que não seja bem assim…).
No entanto e em jeito de conclusão, ser um Freelancer é mais simples do que parece, e só se conhece bem o meio quando na realidade se interaje com ele.
Sugiro também que procure um contabilista para o ajudar com potenciais questões que tenha, ou mesmo para organizar-lhe os pagamentos e fazer-lhe o IRS anualmente.

Até Já e boas tributações!


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Ebook Exercícios para Blogueiros

Autor: Paulo Faustino

Blog do Autor | Artigos do Autor: Paulo Faustino

Foi o fundador da Escola Dinheiro. É um empreendedor e blogueiro que dedica a sua vida à produção e partilha de conteúdos de grande qualidade, contando já com alguns dos mais reconhecidos blogs de Portugal e do Brasil.

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Comentários dos Alunos


  1. Muhammad
    30 06, 2008

    Bom post. Acrescento como é que se faz o processo de início de actividade (para os mais distraídos…lol):

    *

    Estabelecer uma sessão segura, através da indicação do Número de Contribuinte e respectiva senha de acesso
    *

    Seleccionar a opção Contribuintes ou TOC, consoante a situação.
    *

    Seleccionar a opção Comprovativos.
    *

    Escolher a opção Actividade.
    *

    Escolher a opção Início, Alteração ou Cessação de Actividade, consoante a situação.
    *

    Premir o botão que irá disponibilizar o conteúdo da declaração.
    *

    Efectuar o print/Imprimir.

    Abraço!

    Responder


  2. berto
    30 06, 2008

    Olá Paulo…

    Apenas uma questão, estando eu a trabalhar por contra de outrem, nma actividade que em nada tem a ver com internet, imagem, ou algo do género, terei contribuição mensal/anual?

    Pareceu-me ler que não mas queria confirmar…

    Abraço

    Responder


  3. Dav7
    30 06, 2008

    bem, para já não tenho que me preocupar, os meus rendimentos na net não são nada que interfira com os meus deveres para com o estado .

    Mas andava com algumas duvidas, e assim que li no meu FEED Reader que tinha 1 post sobre este assunto, fiquei bem satisfeito e vim logo ler para acabar com kinhas duvidas!

    amanhã vou imprimir e guardar esta ajuda para mais tarde!

    Este blog está a ultrapassar toda a concorrência ;)

    Dav7 publicou um post sobre..Pagamentos – Recebi dinheiro do Fishing4Mails em menos de 24 horas

    Responder


  4. whebson1
    30 06, 2008

    Boa Paulo. :-D

    Fico aqui com pulga atras das orelhas, no aguardo de um possível esclarecimento ao amigo berto… Pergunta excelente!

    Um grande abraço e continue com o trabalho de qualidade. 8)

    By

    whebson1 publicou um post sobre..Como instalar um tema no Windows XP?

    Responder


  5. Marcos Elias
    01 07, 2008

    Não troco a vida de freelancer por naaaada!

    A sua vida, o seu tempo, na sua casa… Claro, com os ’seus’ problemas e contas a pagar no final do mês como todo mundo. Não é uma vida fácil. Mas é prazerosa, vive-se melhor fazendo o que gosta.

    Não que todo mundo deva virar freelancer também, cada um na sua atividade…

    Marcos Elias publicou um post sobre..Google descontinua sua rede de referências do AdSense/AdWords

    Responder


  6. Carlos
    01 07, 2008

    Já há algum tempo andava com uma dúvida relacionada com este tema. Quando se é freelancer e se faz trabalhos de webdesign (ou outra coisa) já sabia que tinha de fazer estes passos. No entanto, a minha dúvida prende-se com as questões legais de quem tem um simples blog e ganha dinheiro com publicidade. Nesse caso também tem de descontar para o estado ? passa-se recibos verdes a quem, ao google ? :)
    A mim não me parece que ter publicidade num blog seja considerado um “serviço”, mas posso tar enganado…
    Obrigado e parabéns pelo óptimo post.

    Responder


  7. iNoite
    01 07, 2008

    Era mesmo disto que eu andava à espera. Excelente informação! Obrigado!

    @Carlos: Espero que não, senão o Google Portugal não deve fazer mais nada do que arquivar recibos verdes… Mas por acaso também gostava de ver isso esclarecido a 100%.

    Responder


  8. leo
    01 07, 2008

    Otima informaçao,sinceramente nao tinha a menor ideia sobre isso

    leo publicou um post sobre..Promoção – Dança da Geladeira

    Responder


  9. Ruben F
    01 07, 2008

    Oi olha eu descobri uma forma de ganhar dinheiro que não está no seu blog… onde você é um jornalista e por cada noticia ganha 0,11Reais… nada mau…

    dê uma olhadela

    http://www.jornallivre.com.br/?p=5057

    Responder


  10. Paulo Faustino
    01 07, 2008

    @ Muhammad
    Obrigado pelo comentário colega e pela explicação sucinta. É uma mais valia para todos os que visitarem este artigo certamente.

    @ berto
    Obrigado pelo comentário colega. Não entendi bem a sua dúvida, mas o cenário é o seguinte. Você pode trabalhar numa empresa de ferragens e ter como part-time a canalização. Então você regista-se como canalizador para passar recibos verdes de potenciais serviços que faça.
    Se você está empregado, está isento de segurança social. A única coisa que tem de fazer é colocar os recibos verdes no próximo IRS.

    @ Dav7
    Obrigado pelo comentário colega. Fico feliz em conseguir ajudar de alguma forma a dissipar dúvidas. Se puder ser útil de mais alguma foram diga-me colega!

    @ whebson1
    Obrigado pelo comentário colega. Leia em cima a resposta que dei ao colega berto. Se tiver alguma dúvida ou questão adicional por favor coloque um comentário. Não quero ninguém com dúvidas :D

    @ Marcos Elias
    Obrigado pelo comentário colega. Nem toda a gente tem capacidade para lidar com a pressão e incerteza que um freelancer normalmente tem. Os rendimentos estão sempre sujeitos à quantidade de trabalhos e clientes que esse mês tiver, sendo que uns meses ganha-se muito bem, e noutros nem tanto.
    É só por isso que o Freelancing ainda é pequenino :D

    @ Carlos
    Obrigado pelo comentário colega. Há duas possibilidades quando se trabalha com o Google. Uma é declarar os rendimentos, e outra é não declarar nada.
    Obviamente a grande maioria dos bloggers e webmasters nunca declara o que ganha com programas de afiliados e google adsense!

    @ iNoite
    Obrigado pelo comentário colega. Como disse ao colega, só declara quem quer, mas é possível fazê-lo a qualquer momento :D

    @ leo
    Obrigado pelo comentário colega.

    @ Ruben F.
    Obrigado pelo comentário colega e pela referência a esse serviço. Desconhecia de facto. Vou explorar e ver melhor do que se trata!

    Obrigado a todos!

    Responder


  11. Rodrigo Assis
    02 07, 2008

    Parabéns Paulo pelo post, o primeiro que li do blog e de suma importância para nós freelancers. Passarei a frequentar o blog.

    Responder


  12. Paulo Faustino
    02 07, 2008

    Olá Rodrigo. Obrigado pelo comentário e pela visita ao blog.
    Fico feliz que tenha gostado da matéria. Mantenha-se por cá, que mais matérias de qualidade serão lançadas brevemente!

    Responder


  13. Filipe
    02 07, 2008

    É a primeira vez que comento neste blog e tenho de dar os parabéns por este artigo. Eu próprio sou freelancer (faço uns trabalhos de vez em quando) e cada vez que fui às finanças informar-me sobre descontos, taxas, etc, nunca ouvia duas coisas iguais.

    Mais uma vez parabéns pelo excelente artigo! Bem escrito, linguagem simples e muito claro!

    Filipe publicou um post sobre..Termos e Condições e Utilização

    Responder


  14. Paulo Faustino
    03 07, 2008

    Olá Filipe. Obrigado pelo comentário.
    De facto existe alguma falta de informação no que aos Freelancers diz respeito. Há medida que o meu conhecimento também for aumentando, irei partilhando mais informação que considero vital.

    Boa estadia :)

    Responder


  15. Mafalda
    15 07, 2008

    Bom dia.

    Parabéns pelo post.
    Esclareceu algumas das minhas dúvidas, mas ainda assim permanecem algumas que tenho. São relativamente à venda directa (cosmeticos, bijuteria…) através de catalogos.
    Não acredito que hajam muitas vendedoras a passar recibo às suas clientes! Por isso não me parece um processo legal, e usando a internet como meio de venda a exposição das vendedoras é bastante grande. A verdade é que existem imensos sites de venda online por parte das revendedoras, conselheiras, etc…

    Como se sabe, neste ramo, as vendedoras ganham uma comissão sobre as vendas.
    Supondo que passaria o recibo, este incidirá somente sobre o valor de comissão? Porque se incidir sobre o valor de venda, a comissão não seria suficiente para pagar a SS…

    Bem, não sei se pode esclarecer as minhas dúvidas.
    Talvez seja uma ideia para novos posts.

    Responder


  16. Paulo Faustino
    15 07, 2008

    Olá Mafalda. Obrigado pelo comentário.
    Nessa área de comissionistas, você teria apenas de declarar os seus ganhos, que neste caso seriam a sua comissão. Você não pode incrementar um preço que já tem IVA, com um imposto seu. É ilegal.
    Nesse tipo de negócio online há muita gente que simplesmente não passa factura porque é mais simples.

    Você pode é montar um negócio a comprar e a revender catálogos, onde ganha por exemplo 30% de lucro e declara esses 30%. O problema aqui é a quem é que você vai entregar o recibo :p :p
    Espero não ter baralhado mais as coisas :lol: :lol:

    Responder


  17. Mafalda Oliveira
    15 07, 2008

    Entretanto cá ando eu numa verdadeira saga para esclarecer as minhas dúvidas.

    As informações que tenho foram obtidas através da Linha de Apoio ao Contribuinte.

    Bem… na actividade de vendas por catálogo, as vendedoras recebem uma comissão sobre as vendas. Mas para simplesmente venderem o produto a alguém tem que passar factura (a marca não o faz, a factura vem no nome da vendedora). Logo a vendedora terá que se colectar nas Finanças para poder passar factura.
    Se a facturação anual for inferior a 10000€ fica de facto isenta de IVA, tem isenção na SS no 1º ano de actividade (e poderá continuar a ter se trabalhar por conta de outrém em simultaneo).
    Em relação ao IRS… não há isenção. Há sim uma dispensa caso a facturação anual seja inferior aos 10000€, mas no final do ano contributivo terá que fazer umas continhas com as Finanças.
    A taxa de retenção na fonte incide sobre 20% de facturação (para vendas) e sobre 70% (para prestação de serviços).

    Espero que a informação seja útil :)

    Cumps

    Responder


  18. Paulo Faustino
    17 07, 2008

    Olá Mafalda. Obrigado pelo comentário.
    Esses dados estão correctos. Para facturações inferiores a 10k por ano, está isenta de retenção na fonte. Nesse caso especifico, eu apenas iria facturar a diferença, a nao que compre com factura tambem. Ai pode fazer compra e venda com factura, mas passa para uma contabilidade organizada, penso eu. Poderei confirmar se quiser.

    Obrigado. :)

    Responder


  19. RoKKy
    18 07, 2008

    Caro Paulo,

    Excelente Blog, excelente post!
    Gosto muito do teu Blog e de vez em quando venho cá dar uma vista de olhos. Está sempre recheado de posts completos e de enorme qualidade.

    Em relação a este assunto, é realmente um assunto onde todos nós temos dúvidas.

    Um abraço e felicidades.

    Responder


  20. Paulo Faustino
    18 07, 2008

    Olá Rokky, agradeço o comentário e o feedback positivo. É um prazer continuar a bloggar com qualidade e receber feedback como o seu. Faça bom uso das dicas e das ideias aqui publicadas, para melhorar o seu blog ou website. Alguma ajuda que necessite basta contactar. :) :)

    Responder


  21. Andre Gusmao
    28 08, 2008

    Olá, Parabéns pelas informações. Sou brasileiro e estou na eminência de arrumar alguns serviços de free como Designer. Estou em Portugal e já tenho número de contribuinte. Esse procedimento de abertura de actividade pela Internet funciona mesmo? Me informação que se eu for às Finanças eles não abrem actividade, a menos que eu já tenha residencia.

    Obrigado

    Responder


  22. José Cardoso
    12 11, 2008

    Caros amigos,

    Por não dominar de todo a linguagem “fisco”, aqui fica a minha dúvida.

    Um indivíduo freelancer que tenha excedido num determinado ano os tais 10 mil euros de facturação está automáticamente tributado em IVA. Não o tendo cobrado aos clientes e esteja a ser solicitado para o pagar ao Fisco, coo deve proceder?

    Cumprimentos,

    Responder


  23. Paulo Faustino
    12 11, 2008

    Olá João, obrigado pelo comentário. O processo não funciona dessa forma.
    Se imaginar que o João está no regime de insenção de IVA, você até poderia facturar 50 mil euros sem iva. É indiferente. No entanto, no próximo ano fiscal o João passa automaticamente para o regime de IVA.

    Não há contas a fazer nem ninguém lhe vai pedir dinheiro. No ano que estiver isento, é indiferente o valor que factura, no entanto, sabe à partida que se passar os 10 mil euros, passa para o regime de IVA automaticamente. Só isso.

    Abraço.

    Responder


  24. Tiago
    30 12, 2008

    Viva Paulo,

    Será que pode ajudar na seguinte questão:

    Desde Novembro que estou a receber cerca de 700€/mês de uma empresa online sediada na África do Sul (se é que isso importa visto que é apenas de onde me pagam) e não sei bem como proceder legalmente.

    Antigamente recebia quantias pequenas pelo qual não me preocupava muito com esta situação, mas agora tenho bastante medo de enviar o dinheiro para a conta (recebo via paypal).

    Sou estudante e trabalho nas horas livres.

    O que é que me sugere? Tenho de abrir actividade? A quem passo o recibo?

    Abraço.

    Responder


  25. Sonia
    04 01, 2009

    Olá Paulo,

    Tenho uma questão parecida a do Tiago,

    Por exemplo estou a pensar abrir um serviço online empresa em nome individual (recibos verdes) posso passar uma factura feita por mim em pdf? As pessoas pagam via paypal mas por cada venda digamos assim o paypal fica com x, se uma pessoa pedir factura tenho que passar por exemplo se o serviço é 10€ o paypal digamos fica com 1€ tenho que passar a factura de 10€ quando só ganhei 9€ isto não é um problema para as finanças? ou um problema para mim e quando as pessoas nao pedirem recibo passo ao paypal? lol

    Obrigado. :)

    Responder


  26. Sonia
    04 01, 2009

    Ou posso apresentar gastos as finanças? ou seja os gastos prestados pelo serviço do paypal?

    Responder


  27. NU
    06 01, 2009

    Olá

    “legalizar” a atividade de, por exemplo, webdesign, no Brasil, serve “apenas” para emitir nota fiscal?
    Agradeço desde já!

    Responder


  28. Paulo Faustino
    07 01, 2009

    Olá Tiago, em Portugal a legislação diz que o Estado só pode verificar se determinado valor é tributado se este for igual ou superior a 400EUR. Isto significa que se o Tiago enviar para a sua conta valores superiores, o Estado tem o direito de analisar de onde provem esse valor e se esse mesmo valor está a ser facturado.
    O que posso recomendar é que o Tiago faça transferências para a sua conta de valores inferiores, a fim de evitar problemas com as Finanças.

    Obviamente esta é uma manobra não muito legal, pelo que recomendo sempre a facturação dos montantes através de recibos verdes, por exemplo.

    Abraço

    Responder


  29. Tiago
    22 01, 2009

    Paulo,

    Obrigado pela resposta.

    Compreendo que de facto esse método não é o mais legal mas não deixa de ser “interessante”.

    Isso é um limite mensal de 400€ ou limite por transferência?

    Imagine-se que em três dias seguidos fazia 3 transferências de 399€ para a minha conta. O fisco não poderia fazer nada visto que os valores eram inferiores a 400€?

    Peço desculpa se isto, de certa forma, infringe os princípios deste blog.

    Responder


  30. Suzana
    25 06, 2009

    Boa tarde!

    Queria umas informações!

    Eu ainda não abri nenhuma actividade.Eu estou no ramo da Imobiliária, tenho uns clientes que querem comprar uns terrenos, já me informei e tive que recorrer a outra agência,a minha duvida é a seguinte:

    A agência tem que me pagar a minha parte da comissão e eu tenho que passar um recibo verde certo?

    o valor é acima dos 30 mil euros , o que é que vou ter que pagar?

    Espero ter sido clara
    Obrigada

    Responder


  31. Bruno Nery
    23 05, 2010

    Paulo,

    sei que estou a ressucitar um post (bué) antigo, mas ainda ficou a dúvida dos 400€ – são anuais, mensais, pontuais? Ainda funciona assim? Em que ponto da legislação isso está especificado?

    Obrigado.

    Responder


  32. Dagmar Cirino
    27 05, 2010

    Muito bom este artigo.
    Eu estava procurando alguns artigos que falassem sobre freelances, como que seria o processo de cadastro deles na prefeitura, e este me deu uma idéia.
    Vou aproveitar hoje, porque moro a 5 minutos da prefeitura de SP, e vou dar uma conferida pra ver como é feito o processo de cadastro de ISS.
    Estou começando a vida como freelance, =]

    Vlw.

    http://www.cpix.com.br

    @DagmarCirino

    Responder


  33. Marcia
    04 08, 2010

    Vi muitas duvidas esclarecidas com este blog. Obrigada.
    Ficou-me so uma duvida em relação ao tópico:

    A questão do IRS

    Na parte em que referes : “Se imaginar que faz um pagamento de 60€ em que 10€ são respeitantes ao IVA de 20%, então você deverá passar o recibo verde com retenção na fonte de 10€ e um rendimento líquido de 50€.” — > A quem presto o serviço retem o IVA e paga directamente ao Estado?

    Depois referes outra parte:
    “Esta é a forma mais eficiente para ficar com as contas automaticamente feitas com o estado, evitando surpresas no IRS do ano seguinte. Se não fizer a retenção, é bem provável que no IRS seguinte o estado lhe exiga todo esse dinheiro de volta.
    A retenção na fonte é efectuada à taxa de 20% para a maior parte das actividades, mas existem excepções em que são aplicáveis taxas de 10% ou 15%, conforme determinado nos artigos 3.º e 101.º do Código do IRS.” —> esta retenção na fonte refere-se aos escaloes que falas abaixo. Entao alem do IVA, a empresa para quem presto o serviço, retem tambem outra parte do rendimento?

    Retenção IVA (para facilitar)+ IRS (obrigatorio)?

    Dscl la o tempo perdido. Obg

    Responder

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